quinta-feira, 17 de maio de 2012

Petrobras implementa Lei de Acesso à Informação e cria Serviço de Informação ao Cidadão

Em cumprimento à Lei Federal de Acesso à Informação, o Serviço de Informação ao Cidadão da Petrobras está disponível para atendimento ao público a partir desta quarta-feira (16/05).

Aprovada em 18/11/2011, a Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), torna efetivo o direito à informação assegurado pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por leis nacionais aprovadas em cerca de 90 países. A partir de hoje, quando entra em vigor, a LAI representará uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública no Brasil, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

A lei aplica-se à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal Direta e Indireta e, portanto, à Petrobras. Segundo estudo da Unesco, nos países em que legislações similares foram implementadas, os pedidos de informações da sociedade giram em torno de quatro grandes interesses: direitos humanos, combate à corrupção, defesa do meio ambiente e participação política.A Lei de Acesso à Informação está estruturada nos pilares de transparência ativa, transparência passiva e sigilo da informação:

Em relação à transparência ativa, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas espontânea e proativamente pelas entidades, independentemente de solicitações. Além de facilitar o acesso à informação para o público em geral, a divulgação espontânea do maior número possível de informações é interessante para a Petrobras, pois tende a reduzir a demanda de informações, diminuindo significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.

No pilar transparência passiva, a Lei de Acesso à Informação estabelece a necessidade de criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para atendimento e orientação do público quanto ao acesso e ao processamento de pedidos de informação. Se recusados, esses pedidos poderão gerar recurso ao superior hierárquico, à Controladoria Geral da União, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Governo Federal.

A Petrobras dispõe de alguns canais de relacionamento com o público em geral que já recebem pedidos de informações, como o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), a Comunicação Institucional, a unidade de Relacionamento com Investidores e a própria Ouvidoria Geral.

No que se refere ao sigilo, a lei estabelece os limites das restrições de acesso à informação, pois um sistema como o SIC tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública.

A lei de acesso à informação não revogou as hipóteses legais de sigilo, tais como o bancário e o fiscal e também preservou as informações de cunho pessoal e o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

Fonte: Dados e Fatos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.