terça-feira, 5 de janeiro de 2010

PRÉ-SAL E OS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO



Dos 149 mil km² que foram delimitados pelo Governo Federal como área do Pré-Sal, 46% (69 mil km²) está no litoral do Estado do Rio de Janeiro. Deste montante, 17 mil km² já foram licitados em pela ANP. Na área já licitada foram anunciados os prospectos de Guará, Parati Tupi, Iara e Júpiter, (os dois primeiros com boa parte de sua área no estado de São Paulo) com reservas possíveis entre 13 e 24 bilhões de barris recuperáveis.


Este prospectos fazem parte dos blocos BM-S-9, BM-S-10, BM-S-11 e BM-S-24 que foram licitados no segundo e terceiro (BM-S-24) leilões da ANP. Estes blocos fazem limite com os municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama e Arraial do Cabo, portanto, possivelmente estes serão os municípios receberão royalites e Participação Especial como produtores quando os Blocos de Exploração forem declarados comerciais tornando-se Campos de Produção.

Devido ao fato de já terem sido licitados, havia o consenso de que as regras de distribuição dos royalites e da Participação Especial não sofreriam alterações, porém um movimento dos representantes dos estados não-produtores, liderados pelo Governador de Pernambuco Eduardo Campos (PPS-PE), interessados em receber parte dos royalites e da Participação Especial pagos aos Estados e Municípios Produtores, conseguiu alterar as alíquotas de distribuição de quase todos os beneficiados, exceto a alíquotas dos Estados Produtores que se manteve em 2,625%: Os Municípios Produtores deixaram de receber o equivalente à 2,625% da produção para receber 1,8%, os Municípios com Instalações passaram de 0,875% para 0,5%, os Estado não produtores de 0,175% para 2,2%, os Municípios não produtores 0,7% para 0,875% e a União passa de 3% para 2%.

Nota-se que os únicos beneficiados foram os Estado e Municípios não produtores e os mais prejudicados foram os Municípios Produtores. Mas foi na Participação Especial a maior mordida dos “não produtores”, cujo prejuízo ficou por conta da União que cedeu respectivamente 10% e 5% de sua arrecadação para os Estado e Municípios não produtores. As alíquotas dos Estados e Municípios produtores referentes à distribuição da Participação Especial não sofreram alterações. Durante as discussões sobre essas mudanças, surgiram dúvidas sobre a constitucionalidade das proposições. Os Estados e Municípios prejudicados prometem levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal.

Em paralelo, estes mesmos Estados e Municípios levantam a tese do “direito adquirido” sobre as atuais alíquotas dos royalites e da Participação Especial em virtude de todo o processo licitatório já ter terminado e argumentam que tais mudanças só seriam válidas para novos processos. Os Estados e Municípios não produtores contrariam a idéia do “direito adquirido”, argumentando que tais Estados e Municípios só tornariam-se Produtores, e por consequência só aí teriam “direitos adquiridos”, quando as áreas entrassem em produção. Este contra-argumento cai por terra (ou melhor no mar) quando atenta-se para o fato de que o Estado do Rio de Janeiro e o município de Maricá, já recebem como produtores de Tupi em função do Teste de Longa Duração (TLD). Fato que reclassificou o município da Zona Limitrofe para município da Zona Produtora.

Seja qual for o fim deste enredo, o que fica marcado é a polarização da discussão entre produtores e não produtores, focada nas alíquotas que receberá cada beneficiário. Ficaram esquecidas as discussões sobre pontos técnicos como a criação da empresa 100% estatal e a Petrobras como operadora única. Estes pontos serão estratégicos para o sucesso desta oportunidade única que é o Pré-Sal e para o crescimento da indústria nacional do petróleo.

Fonte: http://www.nicomexnoticias.com.br